{"id":127,"date":"2021-06-07T12:49:11","date_gmt":"2021-06-07T12:49:11","guid":{"rendered":"https:\/\/macedogalvao.com.br\/?p=127"},"modified":"2021-06-07T12:49:11","modified_gmt":"2021-06-07T12:49:11","slug":"mantida-dispensa-de-empregado-por-justa-causa-devido-a-negligencia-no-desempenho-das-funcoes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/macedogalvao.com.br\/?p=127","title":{"rendered":"Mantida dispensa de empregado por justa causa devido \u00e0 neglig\u00eancia no desempenho das fun\u00e7\u00f5es"},"content":{"rendered":"\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><\/h2>\n\n\n\n<p>Os desembargadores da 2\u00aa Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6\u00aa Regi\u00e3o (TRT-PE), por unanimidade, negaram provimento ao recurso contra a empresa de terceiriza\u00e7\u00e3o Liq Corp de um ex-empregado que pedia o afastamento da &#8220;justa causa&#8221; aplicada na sua dispensa. O trabalhador alegou que, ap\u00f3s ter atuado por quatro anos como atendente de telemarketing, foi demitido por fazer uso do banheiro durante o expediente, o que considerou um motivo injustific\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p>Em sua defesa, a companhia confirmou o per\u00edodo de contrato de trabalho e afirmou que dispensou o funcion\u00e1rio por des\u00eddia (pregui\u00e7a, desleixo, neglig\u00eancia) no desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es, pois, al\u00e9m de atrasos, ele n\u00e3o teria comparecido ao trabalho em alguns dias. O estabelecimento acrescentou que tais aus\u00eancias se encontram devidamente anotadas na ficha funcional, que foram aplicados descontos por esses atrasos e faltas, e que todas as verbas rescis\u00f3rias foram pagas dentro do per\u00edodo legal.<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo a relatora do processo, desembargadora Eneida Melo, quando se trata de justa causa, \u00e9 preciso haver provas robustas, devido a repercuss\u00f5es na vida do profissional, al\u00e9m dos preju\u00edzos econ\u00f4micos, pois retira o direito a aviso pr\u00e9vio e ao seguro-desemprego, por exemplo. Ao analisar o caso, ela percebeu que a falta grave alegada pela empresa justifica o fim do contrato, pois, al\u00e9m dos documentos que demonstram a aplica\u00e7\u00e3o de v\u00e1rias penalidades, a testemunha do trabalhador confirma que o colega, em algumas ocasi\u00f5es, faltava e atrasava.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;Ficou comprovada a aus\u00eancia de colabora\u00e7\u00e3o e a falta de comprometimento do funcion\u00e1rio com os objetivos empresariais, atitudes que ensejaram a aplica\u00e7\u00e3o de penalidades, como descontos, advert\u00eancias, suspens\u00f5es e demiss\u00e3o. Exerceu a empresa t\u00e3o somente o seu poder disciplinar, efetiva e regularmente, de forma gradativa, respeitada a proporcionalidade. A conduta do trabalhador, com falta e atrasos reiterados, \u00e9 tipificada como desidiosa e se reveste de gravidade&#8221;, julgou a magistrada.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, como as penalidades aplicadas anteriormente n\u00e3o surtiram efeito, restou comprovada a des\u00eddia e, por consequ\u00eancia, v\u00e1lida a dispensa motivada, al\u00e9m do que, mantido o reconhecimento da justa causa e o correto pagamento das verbas rescis\u00f3rias, para a relatora, n\u00e3o h\u00e1 que se cogitar de qualquer viola\u00e7\u00e3o da honra ou pr\u00e1tica de ato il\u00edcito por parte da empresa. Assim, a desembargadora negou provimento ao recurso e manteve a decis\u00e3o de primeiro grau, que reconheceu correta a dispensa por justa causa.<\/p>\n\n\n\n<p>Decis\u00e3o na \u00edntegra.<\/p>\n\n\n\n<p>As decis\u00f5es de primeira e segunda inst\u00e2ncia seguem o princ\u00edpio do duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, sendo pass\u00edveis de recurso conforme o previsto na legisla\u00e7\u00e3o processual. Essa mat\u00e9ria foi produzida pela Divis\u00e3o de Comunica\u00e7\u00e3o Social do TRT-PE e tem natureza informativa, n\u00e3o sendo capaz de produzir repercuss\u00f5es jur\u00eddicas. Permitida reprodu\u00e7\u00e3o mediante cita\u00e7\u00e3o da fonte.<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6\u00aa Regi\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Os desembargadores da 2\u00aa Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6\u00aa Regi\u00e3o (TRT-PE), por unanimidade, negaram provimento ao recurso contra a empresa de terceiriza\u00e7\u00e3o Liq Corp de um ex-empregado que pedia o afastamento da &#8220;justa causa&#8221; aplicada na sua dispensa. 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