{"id":65,"date":"2021-05-06T22:47:34","date_gmt":"2021-05-06T22:47:34","guid":{"rendered":"https:\/\/macedogalvao.com.br\/?p=65"},"modified":"2021-05-06T22:47:34","modified_gmt":"2021-05-06T22:47:34","slug":"informativo-46-2019","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/macedogalvao.com.br\/?p=65","title":{"rendered":"INFORMATIVO 46 \/ 2019"},"content":{"rendered":"\n<p>\u2013\u00a0 Manuseio de produtos de limpeza dom\u00e9stica n\u00e3o \u00e9 suficiente para caracterizar insalubridade<br>\u2013 Recusa de retorno ao trabalho n\u00e3o afasta direito de gestante \u00e0 estabilidade<br>\u2013 Condena\u00e7\u00e3o da Ambev deve se limitar aos valores pedidos pelo empregado<br>\u2013 Transportadora deve incluir motoristas de carga na cota de aprendizagem<br>\u2013 Jornada de 18 horas informada por carreteiro \u00e9 considerada inveross\u00edmil<br>\u2013\u00a0 Cart\u00f5es de ponto sem assinatura s\u00e3o v\u00e1lidos para comprovar horas extras de ajudante externo<br>\u2013\u00a0 Supremo recebe nova a\u00e7\u00e3o contra medida provis\u00f3ria do Contrato Verde e Amarelo<br>\u2013\u00a0 Contrato de est\u00e1gio que desvirtuava v\u00ednculo de emprego \u00e9 anulado pela Justi\u00e7a do Trabalho de Minas<br>\u2013\u00a0 Prazo prescricional de cobran\u00e7a amparada em boleto banc\u00e1rio \u00e9 de cinco anos, decide Terceira Turma<\/p>\n\n\n\n<p>Manuseio de produtos de limpeza dom\u00e9stica n\u00e3o \u00e9 suficiente para caracterizar insalubridade<\/p>\n\n\n\n<p>A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condena\u00e7\u00e3o imposta ao Supermercado Gecepel Ltda., de Porto Alegre (RS), o pagamento do adicional de insalubridade a um auxiliar de dep\u00f3sito. Segundo a Turma, o manuseio de produtos de limpeza de uso dom\u00e9stico, que cont\u00eam concentra\u00e7\u00e3o reduzida dos agentes qu\u00edmicos, n\u00e3o \u00e9 suficiente para caracterizar a insalubridade.<\/p>\n\n\n\n<p>Manuseio da subst\u00e2ncia<\/p>\n\n\n\n<p>Na reclama\u00e7\u00e3o trabalhista, o auxiliar sustentou que fazia a limpeza do local com o uso de produtos qu\u00edmicos que cont\u00eam \u00e1lcalis c\u00e1usticos, como hipoclorito e soda c\u00e1ustica, sem nenhuma prote\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>O ju\u00edzo da 9\u00aa Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) acompanhou o laudo pericial e deferiu o adicional de insalubridade em grau m\u00e9dio, com fundamento no Anexo 13 da&nbsp;<a href=\"https:\/\/enit.trabalho.gov.br\/portal\/images\/Arquivos_SST\/SST_NR\/NR-15.pdf\">Norma Regulamentadora 15<\/a>&nbsp;do extinto Minist\u00e9rio do Trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 4\u00aa Regi\u00e3o (RS), ao manter a senten\u00e7a, registrou que a eventual intermit\u00eancia da exposi\u00e7\u00e3o do empregado ao agente insalubre n\u00e3o afasta o direito \u00e0 parcela.<\/p>\n\n\n\n<p>Subst\u00e2ncia&nbsp;in natura<\/p>\n\n\n\n<p>A relatora do recurso de revista do supermercado, ministra Maria Cristina Peduzzi, explicou que, para efeito do reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade, \u00e9 imprescind\u00edvel a classifica\u00e7\u00e3o da atividade insalubre na rela\u00e7\u00e3o oficial elaborada pelo extinto Minist\u00e9rio do Trabalho, n\u00e3o bastando a constata\u00e7\u00e3o por laudo pericial (<a href=\"http:\/\/www3.tst.jus.br\/jurisprudencia\/Sumulas_com_indice\/Sumulas_Ind_401_450.html#SUM-448\">S\u00famula 448<\/a>, item I, do TST). No caso, a ministra assinalou que a norma regulamentadora que classifica os \u00e1lcalis c\u00e1usticos como agentes insalubres de grau m\u00e9dio \u00e9 direcionada exclusivamente aos empregados que manuseiam essas subst\u00e2ncias&nbsp;in natura, ou seja, no processo de fabrica\u00e7\u00e3o de produtos que as utilizam como componente qu\u00edmico. Produtos de limpeza de uso dom\u00e9stico, como sapon\u00e1ceos, detergentes, \u00e1gua sanit\u00e1ria e desinfetantes, cont\u00eam concentra\u00e7\u00e3o reduzida desses agentes .<\/p>\n\n\n\n<p>A decis\u00e3o foi un\u00e2nime.<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: Tribunal Superior do Trabalho<\/p>\n\n\n\n<p>Recusa de retorno ao trabalho n\u00e3o afasta direito de gestante \u00e0 estabilidade<\/p>\n\n\n\n<p>A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma promotora de vendas da Dass Nordeste Cal\u00e7ados e Artigos Esportivos, de S\u00e3o Paulo (SP), \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o correspondente ao per\u00edodo de estabilidade da gestante. Embora a empresa sustentasse que ela havia recusado a oferta de reintegra\u00e7\u00e3o ao emprego, a Turma seguiu o entendimento do TST de que a recusa n\u00e3o inviabiliza o direito.<\/p>\n\n\n\n<p>Transfer\u00eancia<\/p>\n\n\n\n<p>A empregada foi dispensada em mar\u00e7o de 2017 e, em junho, descobriu que estava gr\u00e1vida. Segundo os exames, o in\u00edcio da gesta\u00e7\u00e3o era anterior \u00e0 dispensa. Ao ser cientificada da gravidez, a Dass a notificou para voltar ao trabalho, mas a promotora informou que estava morando em Matinhos (PR), em raz\u00e3o da transfer\u00eancia de seu marido. Na reclama\u00e7\u00e3o trabalhista, ela sustentou que, ainda que tivesse recusado a oferta, teria direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o correspondente \u00e0 estabilidade provis\u00f3ria.<\/p>\n\n\n\n<p>Boa-f\u00e9<\/p>\n\n\n\n<p>Para o Tribunal Regional do Trabalho da 9\u00aa Regi\u00e3o (PR), a empregadora, \u201cem claro ato de boa-f\u00e9\u201d, possibilitou prontamente o retorno da promotora ao trabalho ao saber da gravidez, mas ela, ao recusar a oferta, renunciou expressamente ao direito \u00e0 estabilidade provis\u00f3ria. Segundo o TRT, o direito da gestante \u00e9 de ser reintegrada ao trabalho, e isso nem foi pedido na a\u00e7\u00e3o. \u201cA indeniza\u00e7\u00e3o substitutiva \u00e9 apenas e t\u00e3o somente uma consequ\u00eancia, e n\u00e3o o direito em si\u201d, afirmou.<\/p>\n\n\n\n<p>Jurisprud\u00eancia<\/p>\n\n\n\n<p>A relatora do recurso de revista da promotora, ministra Dela\u00edde Miranda Arantes, citou diversos precedentes para demonstrar que, de acordo com a jurisprud\u00eancia do TST, a negativa da empregada de retornar ao emprego n\u00e3o inviabiliza o seu direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o compensat\u00f3ria decorrente da estabilidade da gestante. Entre os fundamentos que levaram a esse entendimento est\u00e1 o fato de a estabilidade ser um direito irrenunci\u00e1vel, pois a consequ\u00eancia da ren\u00fancia atingiria tamb\u00e9m o beb\u00ea.<\/p>\n\n\n\n<p>A decis\u00e3o foi un\u00e2nime.<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: Tribunal Superior do Trabalho<\/p>\n\n\n\n<p>Condena\u00e7\u00e3o da Ambev deve se limitar aos valores pedidos pelo empregado<\/p>\n\n\n\n<p>A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho limitou a apura\u00e7\u00e3o dos valores devidos pela Ambev S. A. a um engenheiro qu\u00edmico aos montantes indicados por ele na reclama\u00e7\u00e3o trabalhista. A Turma seguiu o entendimento de que, quando houver pedido l\u00edquido e certo na a\u00e7\u00e3o, a condena\u00e7\u00e3o deve se limitar ao valor especificado.<\/p>\n\n\n\n<p>Gerente de qualidade<\/p>\n\n\n\n<p>Contratado como analista de laborat\u00f3rio, o qu\u00edmico industrial chegou a gerente de qualidade da ind\u00fastria de bebidas. Dispensado em 2016, com 29 anos de casa, ele requereu na Justi\u00e7a, al\u00e9m de outras parcelas, gratifica\u00e7\u00e3o por ter exercido cargo de confian\u00e7a e diferen\u00e7as salariais por ac\u00famulo de fun\u00e7\u00e3o. O pedido continha os valores relativos a cada parcela, totalizando R$ 394 mil.<\/p>\n\n\n\n<p>A a\u00e7\u00e3o foi julgada parcialmente procedente, e o ju\u00edzo de primeiro grau determinou que as parcelas fossem apuradas sem limita\u00e7\u00e3o ao valor informado pelo engenheiro. O Tribunal Regional do Trabalho da 18\u00aa Regi\u00e3o (GO) manteve a senten\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>Pedido l\u00edquido e certo<\/p>\n\n\n\n<p>No recurso de revista, a Ambev sustentou que, como a demanda havia sido&nbsp;feita em valores expressos, a condena\u00e7\u00e3o deveria se restringir ao que fora&nbsp;pedido, sob pena de desrespeito aos limites do processo. O relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, ressaltou que, de acordo com o entendimento do TST, nos casos em que h\u00e1 pedido l\u00edquido e certo, a condena\u00e7\u00e3o se limita ao valor especificado. Ele explicou que os artigos 141 e 492 do&nbsp;<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2015-2018\/2015\/Lei\/L13105.htm\">C\u00f3digo de Processo Civil<\/a>&nbsp;estabelecem que o juiz deve decidir nos limites propostos pelas partes e vedam a condena\u00e7\u00e3o em quantidade superior ou em objeto diverso do que foi demandado.<\/p>\n\n\n\n<p>A decis\u00e3o foi un\u00e2nime.<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: Tribunal Superior do Trabalho<\/p>\n\n\n\n<p>Transportadora deve incluir motoristas de carga na cota de aprendizagem<\/p>\n\n\n\n<p>A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente a a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria movida pela Magile Transportes Ltda., de S\u00e3o Paulo (SP), para que as vagas ocupadas por motoristas de carga n\u00e3o integrassem a base de c\u00e1lculo para a contrata\u00e7\u00e3o de aprendizes. A decis\u00e3o segue a jurisprud\u00eancia do TST de que a fun\u00e7\u00e3o de motorista demanda forma\u00e7\u00e3o profissional e deve ser inclu\u00edda na fixa\u00e7\u00e3o da cota.<\/p>\n\n\n\n<p>Peculiaridade<\/p>\n\n\n\n<p>Na a\u00e7\u00e3o, a empresa disse que, ao ser notificada pela Superintend\u00eancia Regional do Trabalho para providenciar a contrata\u00e7\u00e3o de cinco aprendizes nos termos previstos na&nbsp;<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del5452.htm\">CLT<\/a>&nbsp;(de 5% a 15% dos trabalhadores cujas fun\u00e7\u00f5es demandem forma\u00e7\u00e3o profissional), argumentou que j\u00e1 cumpria a determina\u00e7\u00e3o com a contrata\u00e7\u00e3o de um aprendiz. Dos 83 empregados, a Magiles sustentava que 68 estariam fora da base de c\u00e1lculo, entre eles os 61 motoristas, motoristas operadores, ajudantes e encarregados de remo\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo a empresa, a fiscaliza\u00e7\u00e3o n\u00e3o levou em conta a peculiaridade da atividade desses empregados e ignorou que as fun\u00e7\u00f5es de motorista de carga s\u00f3 poderiam ser exercidas por maiores de 18 anos. Lembrou ainda que as fun\u00e7\u00f5es de motorista e de operador de empilhadeira dependem de habilita\u00e7\u00e3o espec\u00edfica nos termos da lei de tr\u00e2nsito, al\u00e9m de poderem eventualmente ser desempenhadas em locais perigosos ou insalubres.<\/p>\n\n\n\n<p>Coletividade<\/p>\n\n\n\n<p>O Tribunal Regional do Trabalho da 2\u00aa Regi\u00e3o (SP) entendeu que n\u00e3o havia como contratar aprendizes para a forma\u00e7\u00e3o profissional na fun\u00e7\u00e3o de motorista, em raz\u00e3o das exig\u00eancias e limita\u00e7\u00f5es da legisla\u00e7\u00e3o brasileira para a condu\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos automotores, sob pena de colocar em risco n\u00e3o apenas o aprendiz, mas toda a coletividade envolvida.<\/p>\n\n\n\n<p>Base de c\u00e1lculo<\/p>\n\n\n\n<p>No recurso de revista, a Uni\u00e3o e o Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho (MPT) defenderam que o cargo de motorista deveria ser inclu\u00eddo na base de c\u00e1lculo do n\u00famero de aprendizes a serem contratados pela empresa. Segundo a Uni\u00e3o, a legisla\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 aprendizagem n\u00e3o restringe o contrato de aprendizagem a menores de 18 anos. O MPT argumentou ainda que a fun\u00e7\u00e3o de motorista n\u00e3o est\u00e1 entre as exce\u00e7\u00f5es previstas e, portanto, n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para exclu\u00ed-la. A relatora, ministra Dela\u00edde Miranda Arantes, disse em seu voto que, de acordo com a jurisprud\u00eancia do TST, a fun\u00e7\u00e3o de motorista demanda forma\u00e7\u00e3o profissional e deve ser inclu\u00edda na base de c\u00e1lculo para a fixa\u00e7\u00e3o da cota de aprendizagem. Conforme a relatora, n\u00e3o h\u00e1 impedimento na lei, desde que sejam contratados aprendizes com idade entre 21 e 24 anos para o cargo.<\/p>\n\n\n\n<p>A decis\u00e3o foi un\u00e2nime.<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: Tribunal Superior do Trabalho<\/p>\n\n\n\n<p>Jornada de 18 horas informada por carreteiro \u00e9 considerada inveross\u00edmil<\/p>\n\n\n\n<p>A S\u00e9tima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inveross\u00edmil a dura\u00e7\u00e3o de trabalho de 18h por dia informada por um carreteiro da JBS S.A. em Barra do Gar\u00e7as (MT) em a\u00e7\u00e3o na qual pedia o pagamento de horas extras. Por unanimidade, a Turma restabeleceu a jornada de 12h que havia sido fixada pelo ju\u00edzo de primeiro grau ao condenar a empresa.<\/p>\n\n\n\n<p>Sem repouso<br>Na reclama\u00e7\u00e3o trabalhista, o carreteiro sustentou que trabalhava diariamente das 5h \u00e0s 12h e das 12h30 \u00e0s 23h, com apenas meia hora de intervalo para refei\u00e7\u00e3o. Segundo seus c\u00e1lculos, o valor a ser pago pela JBS alcan\u00e7aria R$28 mil, considerando 945 horas de trabalho prestado em dias de semana, domingos e feriados.<\/p>\n\n\n\n<p>Limite<\/p>\n\n\n\n<p>O ju\u00edzo da Vara do Trabalho de Barra do Gar\u00e7as, diante da n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o dos controles de hor\u00e1rio pela empresa, condenou-a ao pagamento de horas extras. No entanto, estabeleceu um limite com base no princ\u00edpio da razoabilidade e fixou a dura\u00e7\u00e3o do trabalho das 7h \u00e0s 19h30 de segunda-feira a s\u00e1bado, com 30 minutos de intervalo intrajornada. O Tribunal Regional do Trabalho da 23\u00aa Regi\u00e3o reformou a senten\u00e7a e condenou a empresa ao pagamento das horas extras conforme pedido pelo empregado, por entender que a JBS tinha a obriga\u00e7\u00e3o de apresentar o controle de jornada. Para o TRT, a aplica\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio utilizado pelo primeiro grau geraria efeito devastador, pois indicaria que h\u00e1 limite para o pagamento de horas extras requeridas em ju\u00edzo e permitiria uma explora\u00e7\u00e3o ainda mais desmedida das horas de trabalho exigidas desses motoristas.<\/p>\n\n\n\n<p>Inveross\u00edmil<\/p>\n\n\n\n<p>O relator do recurso de revista da empresa, ministro Cl\u00e1udio Brand\u00e3o, observou que a n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o injustificada dos cart\u00f5es de ponto pelo empregador gera presun\u00e7\u00e3o relativa da veracidade da jornada de trabalho. Todavia, segundo ele, caso a jornada informada pelo empregado se apresente inveross\u00edmil, cumpre ao magistrado arbitr\u00e1-la conforme o princ\u00edpio da razoabilidade. N\u00e3o se mostra razo\u00e1vel a dura\u00e7\u00e3o do trabalho de 18 horas por dia, concluiu.<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6\u00aa Regi\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;Cart\u00f5es de ponto sem assinatura s\u00e3o v\u00e1lidos para comprovar horas extras de ajudante externo<\/p>\n\n\n\n<p>Apesar de alegar jornada de trabalho exaustiva, a Oitava Turma n\u00e3o concede pagamento de horas extras a ajudante.<br>A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou v\u00e1lidos os cart\u00f5es de ponto apresentados pela Via Varejo (Nova Casas Bahia S\/A) apesar da aus\u00eancia de assinatura do empregado nos registros. Com isso, julgou improcedente o pedido de horas extras de um ajudante externo que alegava ter sido submetido a jornada extenuante.<\/p>\n\n\n\n<p>Jornada exaustiva<br>Na reclama\u00e7\u00e3o trabalhista, o ajudante, contratado em 2005 e dispensado em 2012, disse que trabalhava de segunda a s\u00e1bado, das 7h \u00e0s 22h, e fazia uma m\u00e9dia de 60 entregas di\u00e1rias, at\u00e9 mesmo em feriados, com exce\u00e7\u00e3o do Natal e do Ano Novo. A empresa, ao questionar a vers\u00e3o do empregado, apresentou os cart\u00f5es de ponto para demonstrar que ele havia trabalhado em diversos hor\u00e1rios e que todas as horas extras haviam sido quitadas. O ju\u00edzo de primeiro grau considerou imposs\u00edvel que algu\u00e9m conseguisse trabalhar 15 horas di\u00e1rias e sem folgas por sete anos, com apenas nove horas por dia para se deslocar do trabalho para casa, alimentar-se e dormir.<\/p>\n\n\n\n<p>Aus\u00eancia de assinatura<br>O Tribunal Regional do Trabalho da 1\u00aa Regi\u00e3o (RJ), no entanto, entendeu que, devido \u00e0 aus\u00eancia da assinatura f\u00edsica ou digital do empregado nos cart\u00f5es de pontos, eles n\u00e3o seriam v\u00e1lidos como prova e, portanto, a jornada de trabalho apontada fora considerada verdadeira. Segundo o TRT, ainda que seja improv\u00e1vel, a carga hor\u00e1ria goza de presun\u00e7\u00e3o de veracidade, diante da invalidade do registro apresentado pela empresa. A relatora do recurso de revista da Via Varejo, ministra Dora Maria da Costa, assinalou que, de acordo com a jurisprud\u00eancia do TST, a mera falta de assinatura n\u00e3o invalida os cart\u00f5es como meio de prova. Ela explicou que o artigo 74 da CLT exige que o empregador com mais de dez empregados controle a jornada de trabalho mediante sistema de registro, mas n\u00e3o prev\u00ea que os cart\u00f5es de pontos tenham de obrigatoriamente ser assinados pelos empregados.<\/p>\n\n\n\n<p>A decis\u00e3o foi un\u00e2nime.<br>Fonte: Tribunal Superior do Trabalho<\/p>\n\n\n\n<p>Supremo recebe nova a\u00e7\u00e3o contra medida provis\u00f3ria do Contrato Verde e Amarelo<\/p>\n\n\n\n<p>A Medida Provis\u00f3ria (MP) 905\/2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, \u00e9 objeto de nova A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6265) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF). A a\u00e7\u00e3o, proposta pelo Partido Democr\u00e1tico Trabalhista (PDT), foi distribu\u00edda para a ministra C\u00e1rmen L\u00facia, que tamb\u00e9m relata a ADI 6261, apresentada pelo Solidariedade.<br>A MP cria programa voltado para a contrata\u00e7\u00e3o de trabalhadores entre 18 e 29 anos com remunera\u00e7\u00e3o de at\u00e9 um sal\u00e1rio m\u00ednimo e meio e introduz altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o trabalhista. O PDT alega que a edi\u00e7\u00e3o da medida n\u00e3o cumpre os requisitos constitucionais de relev\u00e2ncia e urg\u00eancia e n\u00e3o foi acompanhada de estudo sobre impacto or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro, apesar de prever desonera\u00e7\u00e3o de tributos a empresas. Tamb\u00e9m de acordo com a legenda, a norma traz altera\u00e7\u00f5es em mat\u00e9rias reservadas \u00e0 lei complementar e que n\u00e3o podem ser reguladas por medida provis\u00f3ria. Segundo o partido, a MP 905\/2019 estabelece tratamento diferenciado e discriminat\u00f3rio para o empregado regido pelo Contrato Verde e Amarelo, como a possibilidade de acordo para reduzir pela metade a multa sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Servi\u00e7o (FGTS) devida na rescis\u00e3o do contrato de trabalho. Essa medida, conforme a argumenta\u00e7\u00e3o, diminui a for\u00e7a do direito ao FGTS e facilita a demiss\u00e3o do empregado ao reduzir os custos da rescis\u00e3o. Ainda de acordo com o PDT, a norma subverte os valores da seguridade social e afronta a dignidade da pessoa humana.<\/p>\n\n\n\n<p>Informa\u00e7\u00f5es<\/p>\n\n\n\n<p>A ministra C\u00e1rmen L\u00facia requisitou informa\u00e7\u00f5es aos presidentes da Rep\u00fablica e do Congresso Nacional, a serem prestadas no prazo de cinco dias, para subsidiar a an\u00e1lise de pedido de liminar. Na sequ\u00eancia, os autos ser\u00e3o encaminhados \u00e0 Advocacia-Geral da Uni\u00e3o (AGU) e \u00e0 Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica (PGR), sucessivamente, para manifesta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: Supremo Tribunal Federal<\/p>\n\n\n\n<p>Contrato de est\u00e1gio que desvirtuava v\u00ednculo de emprego \u00e9 anulado pela Justi\u00e7a do Trabalho de Minas<\/p>\n\n\n\n<p>O juiz da 4\u00aa Vara do Trabalho de Uberaba, Fl\u00e1vio Vilson da Silva Barbosa, anulou contrato de est\u00e1gio assinado sob coa\u00e7\u00e3o por um estudante, celebrado entre ele e duas associa\u00e7\u00f5es mantenedoras de escola de ensino superior, na cidade de Uberaba. Em consequ\u00eancia, o magistrado reconheceu o v\u00ednculo de emprego. As duas associa\u00e7\u00f5es do mesmo grupo foram condenadas a pagar, solidariamente, aviso-pr\u00e9vio, verbas rescis\u00f3rias e todas as demais parcelas n\u00e3o quitadas na vig\u00eancia do contrato de trabalho, que teve dura\u00e7\u00e3o de quatro anos e onze meses. A uma das associa\u00e7\u00f5es, foi determinado registrar o contrato na carteira de trabalho do funcion\u00e1rio. O estudante de Educa\u00e7\u00e3o F\u00edsica trabalhou como auxiliar de suporte t\u00e9cnico de equipamentos audiovisuais e, ap\u00f3s ter sido dispensado, pediu na Justi\u00e7a do Trabalho a anula\u00e7\u00e3o do contrato de est\u00e1gio que alegou ter sido coagido a assinar com uma das associa\u00e7\u00f5es para manter o emprego.<\/p>\n\n\n\n<p><br>O juiz constatou que o reclamante exercia fun\u00e7\u00f5es de montagem\/desmontagem e manuten\u00e7\u00e3o de equipamentos audiovisuais, totalmente desvinculadas do curso de gradua\u00e7\u00e3o (Educa\u00e7\u00e3o F\u00edsica) por ele frequentado. A primeira associa\u00e7\u00e3o defendeu a licitude do contrato de est\u00e1gio e negou qualquer presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o antes de 1\/8\/2015. No entanto, o magistrado salientou que o est\u00e1gio profissional tem por finalidade prec\u00edpua proporcionar ao estudante a sua inser\u00e7\u00e3o no mercado de trabalho para o qual ele busca a habilita\u00e7\u00e3o profissional. Assim, al\u00e9m do exigido para a formaliza\u00e7\u00e3o do contrato de est\u00e1gio, previsto na Lei 11.788\/2008, \u00e9 necess\u00e1rio que haja intera\u00e7\u00e3o e integra\u00e7\u00e3o entre os conhecimentos acad\u00eamicos e a pr\u00e1tica operacional na empresa, de modo a possibilitar ao estagi\u00e1rio vivenciar os ensinamentos escolares aplicados ao trabalho, aliando-se, dessa forma, a pr\u00e1tica com a teoria. Entretanto, isso n\u00e3o ocorria no caso, pois no Termo de Compromisso de Est\u00e1gio firmado com a representante legal da primeira r\u00e9 n\u00e3o havia a descri\u00e7\u00e3o das atividades que seriam desenvolvidas, n\u00e3o sendo poss\u00edvel comprovar que eram compat\u00edveis com a grade curricular do curso de Educa\u00e7\u00e3o F\u00edsica. Al\u00e9m disso, n\u00e3o consta no processo nenhum plano ou relat\u00f3rio de acompanhamento de est\u00e1gio, documento cuja elabora\u00e7\u00e3o \u00e9 exigida (artigo 9\u00ba, inciso VII, da Lei 11.788\/2008) desde o in\u00edcio do est\u00e1gio, para o regular acompanhamento pela institui\u00e7\u00e3o de ensino.<\/p>\n\n\n\n<p>O magistrado concluiu, portanto, que, na falta desses requisitos, ficou descaracterizada a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o a t\u00edtulo de est\u00e1gio, e, por essa raz\u00e3o, constatou a exist\u00eancia do contrato de trabalho. Inclusive, como observou o julgador, a prova oral colhida demonstrou que a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os teve in\u00edcio antes da celebra\u00e7\u00e3o do contrato de est\u00e1gio e que o reclamante trabalhou at\u00e9 dezembro\/2018. Sendo assim, sem provas quanto \u00e0s datas efetivas da admiss\u00e3o e da rescis\u00e3o contratual, prevaleceram as indicadas na peti\u00e7\u00e3o inicial: 6\/1\/2014 e 21\/12\/2018, quando ocorreu a dispensa imotivada. As duas associa\u00e7\u00f5es foram condenadas solidariamente a pagar diferen\u00e7as salariais, verbas n\u00e3o quitadas durante o per\u00edodo contratual e verbas rescis\u00f3rias. N\u00e3o houve recurso da decis\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3\u00aa Regi\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p>Prazo prescricional de cobran\u00e7a amparada em boleto banc\u00e1rio \u00e9 de cinco anos, decide Terceira Turma<\/p>\n\n\n\n<p>Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ), o prazo prescricional aplic\u00e1vel \u00e0 pretens\u00e3o de cobran\u00e7a materializada em boleto banc\u00e1rio \u00e9 de cinco anos. O relator, ministro Villas B\u00f4as Cueva, explicou que, apesar de existir uma rela\u00e7\u00e3o contratual entre as partes, verifica-se que a a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a est\u00e1 amparada em um boleto de cobran\u00e7a e que o pedido se limita ao valor constante no documento, atraindo a incid\u00eancia do disposto no inciso I do par\u00e1grafo 5\u00ba do artigo 206 do C\u00f3digo Civil, que prev\u00ea o prazo prescricional de cinco anos para a pretens\u00e3o de cobran\u00e7a de d\u00edvidas l\u00edquidas constantes de instrumento p\u00fablico ou particular.<\/p>\n\n\n\n<p>O ministro acrescentou que, segundo entendimento firmado pelo STJ, nas d\u00edvidas l\u00edquidas com vencimento certo, a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e os juros de mora incidem a partir da data do vencimento da obriga\u00e7\u00e3o, mesmo quando se tratar de obriga\u00e7\u00e3o contratual.<br>A controv\u00e9rsia analisada teve origem em a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a ajuizada por operadora de plano de sa\u00fade contra empresa que contratou assist\u00eancia m\u00e9dico-hospitalar para seus empregados. Em primeiro grau, o pedido da operadora foi julgado procedente, e a empresa r\u00e9 foi condenada a pagar o valor constante do boleto banc\u00e1rio n\u00e3o quitado, acrescido de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e juros desde o vencimento.<\/p>\n\n\n\n<p>Quanto \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o, o magistrado entendeu que se aplica o prazo geral de dez anos previsto no artigo 205 do C\u00f3digo Civil de 2002 por se tratar de pretens\u00e3o referente \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, n\u00e3o ao contrato de seguro. O Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo (TJSP) manteve a senten\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>No recurso apresentado ao STJ, a empresa r\u00e9 sustentou a prescri\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a, por se tratar de pretens\u00e3o do segurador contra o segurado, hip\u00f3tese que atrairia a aplica\u00e7\u00e3o do prazo de um ano estabelecido no artigo 206, par\u00e1grafo 1\u00ba, II, do CC\/2002.<br>Prazos prescricio?naisSegundo o relator, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel aplicar ao caso a prescri\u00e7\u00e3o de um ano prevista para a\u00e7\u00f5es sobre direitos referentes a contratos de seguro. A jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u00e9 no sentido de que n\u00e3o se aplica a prescri\u00e7\u00e3o \u00e2nua (artigo 206, par\u00e1grafo 1\u00ba, II, do CC\/2002) para as a\u00e7\u00f5es que discutem direitos oriundos de planos ou seguros de sa\u00fade, afirmou.<br>Villas B\u00f4as Cueva destacou que, conforme definido pelo STJ em recurso repetitivo, prescreve em tr\u00eas anos a possibilidade de pedir restitui\u00e7\u00e3o de valores pagos indevidamente em virtude de nulidade de cl\u00e1usula de reajuste tida por abusiva em contrato de plano ou seguro de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, nos termos do artigo 206, par\u00e1grafo 3\u00ba, IV, do CC\/2002 (Tema 610).<\/p>\n\n\n\n<p>O ministro tamb\u00e9m citou precedentes segundo os quais prescreve em dez anos (prazo geral fixado no artigo 205) a pretens\u00e3o de cobran\u00e7a de despesas m\u00e9dico-hospitalares contra a operadora do plano de sa\u00fade em virtude do descumprimento da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o. Por\u00e9m, o prazo de dez anos (artigo 205 do C\u00f3digo Civil) adotado pelo TJSP n\u00e3o \u00e9 a solu\u00e7\u00e3o mais adequada para o caso em an\u00e1lise \u2013 observou o ministro -, visto que tal prazo \u00e9 residual, devendo ser aplicado apenas quando n\u00e3o houver regra espec\u00edfica que estabele\u00e7a prazo inferior.<\/p>\n\n\n\n<p>Rela\u00e7\u00e3o contratual<br>De acordo com Villas B\u00f4as Cueva, apesar de haver uma rela\u00e7\u00e3o contratual, pois se trata de demanda ajuizada pela operadora do plano contra empresa que contratou a assist\u00eancia m\u00e9dico-hospitalar para seus empregados, a a\u00e7\u00e3o est\u00e1 amparada em um boleto de cobran\u00e7a, e o pedido se limita ao valor constante no documento. Por tal motivo, deve ser aplicado o prazo de cinco anos, previsto no inciso I do par\u00e1grafo 5\u00ba do artigo 206 do CC\/2002. Ao negar provimento ao recurso da empresa r\u00e9 contra a operadora, o ministro observou que, apesar de afastado o prazo decenal adotado pelo ju\u00edzo de origem, n\u00e3o houve o decurso do prazo de cinco anos aplicado para esse tipo de pretens\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u2013\u00a0 Manuseio de produtos de limpeza dom\u00e9stica n\u00e3o \u00e9 suficiente para caracterizar insalubridade\u2013 Recusa de retorno ao trabalho n\u00e3o afasta direito de gestante \u00e0 estabilidade\u2013 Condena\u00e7\u00e3o da Ambev deve se limitar aos valores pedidos pelo empregado\u2013 Transportadora deve incluir motoristas de carga na cota de aprendizagem\u2013 Jornada de 18 horas informada por carreteiro \u00e9 considerada&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":66,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/macedogalvao.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/65"}],"collection":[{"href":"https:\/\/macedogalvao.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/macedogalvao.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/macedogalvao.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/macedogalvao.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=65"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/macedogalvao.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/65\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":67,"href":"https:\/\/macedogalvao.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/65\/revisions\/67"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/macedogalvao.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/media\/66"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/macedogalvao.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=65"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/macedogalvao.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=65"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/macedogalvao.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=65"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}