{"id":82,"date":"2021-05-06T22:54:49","date_gmt":"2021-05-06T22:54:49","guid":{"rendered":"https:\/\/macedogalvao.com.br\/?p=82"},"modified":"2021-05-06T22:54:49","modified_gmt":"2021-05-06T22:54:49","slug":"min-brandao-impactos-da-reforma-na-jurisprudencia-do-tst","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/macedogalvao.com.br\/?p=82","title":{"rendered":"MIN. BRAND\u00c3O: IMPACTOS DA REFORMA NA JURISPRUD\u00caNCIA DO TST"},"content":{"rendered":"\n<p>Com a palestra Impactos da Reforma Trabalhista na jurisprud\u00eancia do Tribunal Superior do Trabalho, o Ministro do TST Cl\u00e1udio Mascarenhas Brand\u00e3o, atualmente membro da 7\u00aa Turma e da Subse\u00e7\u00e3o I da Se\u00e7\u00e3o Especializada em Diss\u00eddios Individuais (SBDI-1) do TST, encerrou o col\u00f3quio sobre as Quest\u00f5es Controvertidas Atuais no Direito do Trabalho. E, j\u00e1 de in\u00edcio, ele ressaltou: Estamos a bra\u00e7os com a nova reforma, com o novo horizonte normativo que deve merecer de n\u00f3s toda aten\u00e7\u00e3o. Em linguajar coloquial, arrematou: A bola est\u00e1 para ser jogada por n\u00f3s. Bem ou mal, o Parlamento cumpriu o seu papel e a reforma foi implantada e est\u00e1 em vigor. Cabe agora ao Judici\u00e1rio dizer o que a lei significa de fato nas rela\u00e7\u00f5es de trabalho. Ele disse n\u00e3o ter d\u00favidas de que as classes trabalhadoras perderam. Talvez porque n\u00e3o tenham se mobilizado ou estabelecido estruturas sociais de di\u00e1logo capazes de enfrentar o debate democr\u00e1tico. Todo o projeto de desestrutura\u00e7\u00e3o que ocorreu nos \u00faltimos anos, e isso \u00e9 parte da hist\u00f3ria, observou.<\/p>\n\n\n\n<p>O fetiche da Reforma<\/p>\n\n\n\n<p>O palestrante chamou a aten\u00e7\u00e3o para o que vem denominando de texto, contexto e fetiche da reforma trabalhista. Como explicou, o texto \u00e9 o que est\u00e1 posto, sobre o qual o Judici\u00e1rio se debru\u00e7ar\u00e1. O contexto s\u00e3o os fatos sociais, que dever\u00e3o ser contextualizados, ou seja: inserir a regulamenta\u00e7\u00e3o nos fatos que ocorrer\u00e3o no futuro. E vem verificando uma esp\u00e9cie de fetiche que est\u00e1 provocando, especialmente em 1\u00ba Grau, o que chama de sanha desenfreada de aplicar a reforma de qualquer maneira. Como exemplo, citou o caso de um juiz que puniu uma testemunha por ter mentido em ju\u00edzo simplesmente porque errou no c\u00e1lculo de dist\u00e2ncia medida por olh\u00f4metro. No seu sentir, a reforma n\u00e3o pode ser instrumento de puni\u00e7\u00e3o daqueles que v\u00eam a ju\u00edzo. Afinal, as pessoas continuar\u00e3o vindo a ju\u00edzo, porque n\u00e3o ter\u00e3o outro caminho, sen\u00e3o bater \u00e0s portas da Justi\u00e7a do Trabalho. E caber\u00e1 ao Judici\u00e1rio fazer a interpreta\u00e7\u00e3o constitucional, acima de tudo, do texto da reforma no contexto dos fatos sociais. Sem paix\u00f5es e sem manique\u00edsmos, de um lado e de outro, ponderou.<\/p>\n\n\n\n<p>O magistrado lembrou que \u00e9 fun\u00e7\u00e3o dos magistrados interpretar a norma. E levantou a quest\u00e3o quanto \u00e0 necessidade de se estabelecer diferencia\u00e7\u00e3o de norma e texto. Segundo explicita, texto \u00e9 o enunciado descritivo e norma \u00e9 o que se extrai desse texto. Se \u00e9 que precisamos de texto para ter norma, ponderou. A exemplo da placa como s\u00edmbolo de proibido fumar ou o sinal de pare, casos em que h\u00e1 norma sem texto. E h\u00e1 tamb\u00e9m as normas de efeitos concretos, como as que estabelecem feriados, em que n\u00e3o h\u00e1 necessidade de nenhuma interpreta\u00e7\u00e3o filos\u00f3fica para que todos entendam do que se trata. De acordo com Brand\u00e3o, na reforma e fora dela, h\u00e1 v\u00e1rias normas de conte\u00fado vago, impreciso, propositadamente aberto o conte\u00fado. Exatamente para que o magistrado possa densific\u00e1-la, aplicando ao caso concreto, com base na boa f\u00e9 objetiva que deve pautar os neg\u00f3cios jur\u00eddicos, de que s\u00e3o uma esp\u00e9cie os contratos de trabalho. H\u00e1 um vasto campo normativo em rela\u00e7\u00e3o ao qual o juiz ter\u00e1 que promover a interpreta\u00e7\u00e3o daquele texto, no contexto dos fatos. Mas, sobretudo, segundo observou, tendo como farol a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica. O ministro salienta que a pr\u00f3pria emenda deve respeitar algumas conquistas j\u00e1 incorporadas. Teceu cr\u00edtica \u00e0 postura de ju\u00edzes que est\u00e3o aplicando a lei retroativamente, por exemplo, na quest\u00e3o da terceiriza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os. A lei n\u00e3o pode voltar ao passado para tornar legal o que \u00e0 \u00e9poca n\u00e3o era, frisou.<\/p>\n\n\n\n<p>Outras formas de controle de legalidade<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m da compatibilidade constitucional, o palestrante referiu-se a outro instrumento que o Judici\u00e1rio tem nas m\u00e3os: o chamado controle de convencionalidade. Ou seja, as normas oriundas dos tratados internacionais que o Brasil subscreve t\u00eam efic\u00e1cia de supralegalidade. Assim, h\u00e1 que se compatibilizar, num segundo momento, a adequa\u00e7\u00e3o dessas normas tamb\u00e9m \u00e0 ordem extraconstitucional, aqui, sobretudo, aos par\u00e2metros das normas da OIT, que tamb\u00e9m tratam de direitos fundamentais.<\/p>\n\n\n\n<p>Outro passo apontado pelo ministro \u00e9 o pr\u00f3prio controle de legalidade dos atos normativos praticados no curso do contrato de trabalho. Brand\u00e3o destaca existirem diversas normas que interagem permanentemente com a CLT no contrato trabalho e que n\u00e3o foram revogadas. Como exemplos aponta o C\u00f3digo Civil, a Lei n\u00ba 9029\/95, que trata da discrimina\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de v\u00e1rias outras que normatizam aspectos da rela\u00e7\u00e3o de emprego e que continuam em vigor. Al\u00e9m do que chama de compatibilidade externa (a CLT p\u00f3s reforma versus demais normas), a pr\u00f3pria reforma, em si, tem que ser compatibilizada. Aqui cita como exemplo a quest\u00e3o do teletrabalho. Para Brand\u00e3o, a norma a respeito foi mal escrita e cont\u00e9m erros crassos. Mas vem da\u00ed a vantagem de permitir que o Judici\u00e1rio entenda por compatibiliz\u00e1-la com a estrutura normativa externa.<\/p>\n\n\n\n<p>Quando se pensou no teletrabalho, a ideia foi retirar a possibilidade de controle de jornada. Ou seja, quem trabalha \u00e0 dist\u00e2ncia n\u00e3o tem hora extra. Certo? Errado, registra. Isso porque n\u00e3o foi revogado artigo acrescentado pouco antes da reforma entrar em vigor, qual seja, o par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 8\u00ba da CLT. Conforme explicou o ministro, o dispositivo torna equivalentes ao controle imediato de jornada o controle \u00e0 dist\u00e2ncia, desde que haja comando, controle de supervis\u00e3o. Tornou equivalentes ao comando presencial os comandos informatizados \u00e0 dist\u00e2ncia, desde que haja controle ou supervis\u00e3o. O ministro apresenta a seguinte situa\u00e7\u00e3o imagin\u00e1ria: um empregado coloca a digital no sistema e fica nove horas trabalhando. Questiona onde est\u00e1 na reforma trabalhista a conclus\u00e3o de que n\u00e3o haveria hora extraordin\u00e1ria. Segundo o palestrante, em lugar nenhum. Isto porque a norma que tornou equivalentes os controles telem\u00e1ticos informatizados com o presencial n\u00e3o foi alterada.<\/p>\n\n\n\n<p>A lei n\u00e3o muda a vida e nem os fatos<\/p>\n\n\n\n<p>Outro exemplo apresentado foi o da preval\u00eancia do negociado sobre o legislado. Pela linha do Supremo Tribunal Federal, o ministro imagina que vir\u00e1 retrocesso. Mas lembra que o Supremo disse: negociado vale sobre legislado, desde que com alguma contrapartida e sem afetar o n\u00facleo duro, que s\u00e3o as normas de prote\u00e7\u00e3o ao trabalho, inclu\u00eddas a\u00ed as relativas \u00e0 sa\u00fade e seguran\u00e7a do trabalho. E vem a CLT e diz que norma que regula a jornada n\u00e3o \u00e9 de sa\u00fade ocupacional. Como se pela lei se pudesse mudar uma realidade de fato,ironiza. A conclus\u00e3o a que chega \u00e9 que caber\u00e1 ao juiz do trabalho, especialmente ao de 1\u00ba Grau, a tarefa que considera relevant\u00edssima nesse momento hist\u00f3rico: a de estabelecer, pelo menos, a primeira impress\u00e3o da lei. Ao longo do tempo, acredita que os tribunais, aos poucos, ir\u00e3o moldando, sem paix\u00f5es, sem manique\u00edsmos, mas com uma vis\u00e3o construtiva e sobretudo constitucional.<\/p>\n\n\n\n<p>Fim da uniformiza\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia?<\/p>\n\n\n\n<p>Passando para a uniformiza\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia, aponta que a grande discuss\u00e3o que o Tribunal enfrentar\u00e1 \u00e9 a que envolve o artigo 702 da CLT, alterado pela reforma, criando um paradoxo inexplic\u00e1vel. \u00c9 que mesmo para regular e para cancelar as s\u00famulas que estariam em descompasso com a lei precisaria desse procedimento, que \u00e9 absolutamente inalcan\u00e7\u00e1vel. Para Brand\u00e3o, a norma fere claramente a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, atacando plenamente a autonomia dos tribunais em disciplinar o seu funcionamento interno. Fere tamb\u00e9m a separa\u00e7\u00e3o dos poderes, j\u00e1 que o Legislativo teria estabelecido a\u00ed uma capitis diminutio, apenas para o Poder Judici\u00e1rio Trabalhista.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse ponto, o palestrante observa que a reforma teria derrogado tacitamente a Lei n\u00ba 7.701\/88, que reestruturou toda a divis\u00e3o dos tribunais em se\u00e7\u00f5es especializadas, em \u00f3rg\u00e3o especial, admitindo, inclusive, compet\u00eancias espec\u00edficas. Agora, passaram a ser exigidos julgamentos \u00e0 unanimidade, 10 se\u00e7\u00f5es, com qu\u00f3rum completo, o que \u00e9 imposs\u00edvel, segundo pontuou o ministro. Destacou que a reforma sequer previu a exist\u00eancia das Se\u00e7\u00f5es Especializadas, que todos os tribunais grandes t\u00eam, o que revela que o legislador, na pressa de normatizar, n\u00e3o atentou para a realidade contempor\u00e2nea dos Tribunais do Trabalho. De acordo com o ministro, o STF em discuss\u00e3o relativa a Estatuto da Ordem dos Advogados decidiu que o Tribunal \u00e9 supremo na reg\u00eancia da sua economia interna por meio do seu regimento interno. O palestrante considera importante resgatar essa jurisprud\u00eancia, destacando que o TST j\u00e1 suscitou incidente sobre o artigo 702, que se encontra no Tribunal Pleno, e que a grande tend\u00eancia \u00e9 que a norma seja declarada inconstitucional. E isso seria o primeiro passo para manter coer\u00eancia com os demais segmentos do Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Brand\u00e3o considera fundamental, agora mais do que nunca, que os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho continuem uniformizando a sua jurisprud\u00eancia. Primeiro, que o sistema de precedentes judiciais, todo ele, est\u00e1 expressamente aplic\u00e1vel ao Processo do Trabalho (Artigos 15 do CPC e 769 da CLT). Assim n\u00e3o fosse, pondera que o artigo 896-B da CLT, expressamente, diz que se aplica todo o regramento alusivo ao incidente de julgamento de recursos repetitivos. Lembra que a doutrina assinala que, ao contr\u00e1rio de parecer um instituto independente, os incidentes s\u00e3o componentes do chamado microssistema processual, em constante intera\u00e7\u00e3o com as normas. N\u00e3o fosse isso, o palestrante destaca que o CPC, em v\u00e1rias normas, sinaliza no mesmo sentido. Um exemplo \u00e9 o artigo 926, segundo o qual os tribunais dever\u00e3o uniformizar sua jurisprud\u00eancia. Mas n\u00e3o apenas isso, mant\u00ea-la \u00edntegra, est\u00e1vel e coerente. O CPC diz, por exemplo, caber a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria quando n\u00e3o se aplica o precedente. Segundo Brand\u00e3o, s\u00e3o atributos da jurisprud\u00eancia que fazem com que a classe atingida pela norma saiba de que maneira o Tribunal a interpreta, baseando em princ\u00edpios que est\u00e3o no C\u00f3digo de Processo Civil: a seguran\u00e7a jur\u00eddica, a isonomia e a prote\u00e7\u00e3o da confian\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>A barreira da transcend\u00eancia<\/p>\n\n\n\n<p>O ministro acrescentou mais um dado: segundo ele, o instituto da transcend\u00eancia far\u00e1 com que pouqu\u00edssimos recursos cheguem ao Tribunal Superior do Trabalho, e exemplificou: Se o TRT de Minas n\u00e3o uniformizar sua jurisprud\u00eancia, haver\u00e1 turmas com entendimento A, com entendimento X, com entendimento Z e o recurso n\u00e3o subir\u00e1 ao TST, porque n\u00e3o haver\u00e1 transcend\u00eancia, ou melhor, poder\u00e1 n\u00e3o haver transcend\u00eancia, considerando que a ideia do instituto \u00e9 exatamente limitar ao m\u00e1ximo a possibilidade de recursos ascenderem ao TST. Na vis\u00e3o do expositor, o instituto fere claramente a Constitui\u00e7\u00e3o brasileira, quando estabelece para mesma a norma jur\u00eddica interpreta\u00e7\u00f5es diferentes: Todos n\u00f3s temos direito de sermos julgados por uma interpreta\u00e7\u00e3o \u00fanica para a mesma norma jur\u00eddica, pontuou.<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo o Brand\u00e3o, a discuss\u00e3o pode parecer acad\u00eamica, at\u00e9 excessivamente dogm\u00e1tica, mas, para ele, a reflex\u00e3o sobre a mat\u00e9ria \u00e9 fundamental. O ministro ressaltou que o sistema \u00e9 novo para o Direito do Trabalho, mas j\u00e1 existia no processo civil h\u00e1 muito anos e o novo CPC apenas o aperfei\u00e7oou: basta consultar o site do STJ para se ver quantos temas j\u00e1 foram julgados nesse instituto, novo para n\u00f3s. De acordo com o palestrante, o instituto faz com que os tribunais tenham que exercitar o debate interno: A quest\u00e3o que vier a ser declarada vencedora, ter\u00e1 que ser aplicada horizontalmente e verticalmente na sua jurisdi\u00e7\u00e3o. Para isso, os tribunais ter\u00e3o que julgar os incidentes que o c\u00f3digo estabeleceu, que pode a parte suscitar inclusive desde o primeiro grau, no caso do incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas. O desafio, portanto, est\u00e1 posto e n\u00e3o \u00e9 pequeno!, destacou.<\/p>\n\n\n\n<p>S\u00famulas do TST derrubadas pela Reforma: o retorno das teses vencidas<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse ponto de sua exposi\u00e7\u00e3o, o ministro passou a se referir \u00e0s s\u00famulas que sofreram ou poder\u00e3o sofrer impacto em virtude da reforma trabalhista, precisamente na \u00e1rea de direito material, fazendo uma separa\u00e7\u00e3o por temas. Todas ou quase todas as teses vencidas no TST voltaram na reforma trabalhista!, registrou. Em mat\u00e9ria de sal\u00e1rios, foram v\u00e1rias s\u00famulas do TST que, nas palavras do ministro, ca\u00edram com a reforma, entre as quais ele citou: A S\u00famula 6 do TST que disp\u00f5e que a validade do plano de cargos e sal\u00e1rios est\u00e1 condicionada \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o. Na reforma esta condi\u00e7\u00e3o de validade n\u00e3o existe mais. A equipara\u00e7\u00e3o salarial em cadeia, um tema extremamente discutido no TST e de dif\u00edcil interpreta\u00e7\u00e3o, cai tamb\u00e9m com a reforma. Sobre isso, o palestrante explicou que a ideia de que a empresa \u00e9 um universo homog\u00eaneo deixou de existir com a reforma trabalhista. Dessa forma, a equipara\u00e7\u00e3o salarial passa a ser por estabelecimento, ou seja, um trabalhador que presta servi\u00e7os para uma empresa que tenha dois estabelecimentos numa mesma rua poder\u00e1 receber menos do que o colega do outro estabelecimento, embora ambos exer\u00e7am id\u00eanticas fun\u00e7\u00f5es, e mesmo que ele tenha mais tempo de casa do que o colega.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A democracia interna e a isonomia s\u00e3o feridas nessa discuss\u00e3o, alerta o ministro.<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda em mat\u00e9ria salarial, Brand\u00e3o citou a S\u00famula 127 do TST, que prev\u00ea a necessidade de homologa\u00e7\u00e3o dos quadros de carreiras, claramente afastada na lei da reforma. A Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial 418 da SDBI-I do TST, que disp\u00f5e sobre a altern\u00e2ncia dos crit\u00e9rios de promo\u00e7\u00e3o entre antiguidade e merecimento, tamb\u00e9m afastada, assim como a S\u00famula 60 do TST, sobre o pagamento do adicional noturno na prorroga\u00e7\u00e3o da jornada noturna. Todas essas s\u00famulas tiveram o objetivo de pacificar entendimentos divergentes, deixando para tr\u00e1s teses vencidas no TST, teses que voltam agora com a reforma.<\/p>\n\n\n\n<p>Di\u00e1rias e ajuda de custo<\/p>\n\n\n\n<p>Outro ponto abordado foi a quest\u00e3o do pagamento de di\u00e1rias para viagem e da ajuda de custo. Nesse ponto, o ministro alertou que a lei n\u00e3o pode mudar o mundo!. E explicou: A lei da reforma diz que ajuda de custo e di\u00e1rias n\u00e3o integram o sal\u00e1rio. Perfeito! Nunca integraram! Quando eram aut\u00eanticas di\u00e1rias e ajuda de custo. Porque quando eram remunera\u00e7\u00e3o disfar\u00e7ada, nunca foram, n\u00e3o s\u00e3o e n\u00e3o ser\u00e3o di\u00e1rias, nem ajuda de custo! Ou seja, n\u00e3o se pode afastar a norma do contexto. Se o empregador pagar di\u00e1ria sem que o empregado tenha se deslocado um metro sequer, nunca ser\u00e1 di\u00e1ria e ningu\u00e9m poder\u00e1 dizer que o valor n\u00e3o integrar\u00e1 o sal\u00e1rio!<\/p>\n\n\n\n<p>O ministro lembrou ter visto, recentemente, em um jornal, o an\u00fancio de um emprego com sal\u00e1rio de 500 reais e ajuda de custo de 2.000 reais: Mas a\u00ed pergunta-se: havia indeniza\u00e7\u00e3o a ser ressarcida, gasto a ser restitu\u00eddo? N\u00e3o! Ser\u00e1 ajuda de custo? Nunca foi, n\u00e3o \u00e9 e n\u00e3o ser\u00e1! Ainda que o texto da lei reformista diga o contr\u00e1rio!<\/p>\n\n\n\n<p>Na verdade, Brand\u00e3o chama a aten\u00e7\u00e3o para o fato de que o texto da Lei 13.467\/17 n\u00e3o diz o que fatalmente ser\u00e1 imposto pela realidade. Ele ressalta que nunca foi diferente: Quando o empregador pagava o empregado di\u00e1rias que alcan\u00e7avam, por exemplo, 90% do sal\u00e1rio, mas exigia a comprova\u00e7\u00e3o de gastos, ningu\u00e9m dizia que era sal\u00e1rio, porque n\u00e3o remunerava trabalho. Quando se pagava ajuda de custo para moradia, por exemplo, durante um per\u00edodo ou mudan\u00e7a, ningu\u00e9m dizia que era sal\u00e1rio. Ent\u00e3o vejam, a lei n\u00e3o pode mudar agora os fatos! , enfatizou. Conforme frisou o palestrante, a lei ir\u00e1 estabelecer um conceito jur\u00eddico, mas n\u00e3o mudar\u00e1 a compreens\u00e3o de que se n\u00e3o forem, de fato, aut\u00eanticas di\u00e1rias e aut\u00eanticas ajudas de custo, ser\u00e3o parcelas salariais e integrar\u00e3o, como sempre integraram, a remunera\u00e7\u00e3o do empregado.<\/p>\n\n\n\n<p>Alimenta\u00e7\u00e3o e gratifica\u00e7\u00e3o recebida por mais de 10 anos<\/p>\n\n\n\n<p>Outra mudan\u00e7a apontada pelo ministro foi a relativa ao aux\u00edlio alimenta\u00e7\u00e3o. \u00c9 que, pela nova lei, a parcela n\u00e3o integra o sal\u00e1rio, esteja a empresa filiada ou n\u00e3o ao PAT (Programa de Alimenta\u00e7\u00e3o do Trabalhador). Para Brand\u00e3o, a estabilidade econ\u00f4mica do empregado cai por terra tamb\u00e9m, quando, pela reforma, n\u00e3o se integra ao sal\u00e1rio a gratifica\u00e7\u00e3o recebida por mais de 10 anos. Observe, mais uma vez, que tudo isso eram teses vencidas que voltaram na reforma trabalhista, pontuou.<\/p>\n\n\n\n<p>Outras mudan\u00e7as<\/p>\n\n\n\n<p>O ministro observou ainda que, com a reforma, tamb\u00e9m n\u00e3o mais prevalece a S\u00famula 191 do TST, que n\u00e3o considerava v\u00e1lida a defini\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo da periculosidade por norma coletiva, assim como a S\u00famula 364, que determinava o pagamento integral do adicional de periculosidade no caso do contato intermitente com o perigo. A lei reformista tamb\u00e9m acabou com a obriga\u00e7\u00e3o do pagamento do sal\u00e1rio em dinheiro para o empregado rural, mudan\u00e7as que, segundo apontou, parecem pequenas, mas que, sem d\u00favida, afetar\u00e3o a vida do trabalhador.<\/p>\n\n\n\n<p>Dura\u00e7\u00e3o do trabalho<\/p>\n\n\n\n<p>Sobre a dura\u00e7\u00e3o do trabalho, Brand\u00e3o observa que a Lei 3.467\/17 traz v\u00e1rias modifica\u00e7\u00f5es, todas no sentido de ressuscitar as teses vencidas no TST, como a ideia de que as horas in itinere poder\u00e3o ser suprimidas por norma coletiva, que os minutos anteriores e posteriores \u00e0 jornada n\u00e3o mais integra\u00e7\u00e3o o tempo de servi\u00e7o, assim como o tempo entre a portaria e o posto de servi\u00e7o. O ministro citou ainda a quest\u00e3o do pagamento da fra\u00e7\u00e3o do intervalo intrajornada n\u00e3o concedido, se integral ou parcial, ressaltando que, agora, na nova lei, o pagamento n\u00e3o \u00e9 mais considerado como de natureza salarial, mas indenizat\u00f3rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Outro ponto, nas palavras do expositor, imposs\u00edvel de se acreditar, \u00e9 que a lei reformista diz que as normas que regulam o trabalho n\u00e3o mais seriam normas de sa\u00fade ocupacional. A primeira norma no mundo que estabeleceu a origem do Direito do Trabalho foi a norma que regulamentou o trabalho dos menores, como diz em seu livro o Dr. Sebasti\u00e3o Geraldo de Oliveira, porque os menores estavam morrendo por trabalhar em jornadas exaustivas. Ou seja, justamente uma norma de sa\u00fade ocupacional! \u2013 enfatizou. Nesse quadro, acrescenta o ministro que, pelos mesmos fundamentos, ca\u00edram tamb\u00e9m as S\u00famulas 446 e 355 do TST, a primeira sobre o intervalo intrajornada do maquinista ferrovi\u00e1rio, e a segunda sobre o intervalo intrajornada, agora com o pagamento apenas do per\u00edodo n\u00e3o concedido.<\/p>\n\n\n\n<p>Brand\u00e3o chama aten\u00e7\u00e3o ainda para a mudan\u00e7a na lei no que diz respeito \u00e0 necessidade de norma coletiva para a ado\u00e7\u00e3o da jornada de 12 X 36, restabelecida na MP 808, mas dispensada para o trabalho dos m\u00e9dicos. Onde \u00e9 que est\u00e1 a previs\u00e3o constitucional do tratamento discriminat\u00f3rio negativo para os m\u00e9dicos, para o pessoal da \u00e1rea de sa\u00fade? Para eles poder\u00e1 valer o acordo individual?, questiona o palestrante. O expositor cita, ainda, a S\u00famula 444 e a OJ 388 da SBDI-I do TST, derrubadas tamb\u00e9m com a reforma, que exclui a remunera\u00e7\u00e3o dos feriados na jornada 12X36 e tamb\u00e9m o pagamento do adicional noturno no caso de prorroga\u00e7\u00e3o da jornada no per\u00edodo noturno. Faz refer\u00eancia \u00e0 S\u00famula 276 do TST, que estabelecia o car\u00e1ter irrenunci\u00e1vel do aviso pr\u00e9vio, afastada na nova lei, que diz que o aviso pr\u00e9vio ser\u00e1 devido apenas pela metade, no caso de extin\u00e7\u00e3o por acordo.<\/p>\n\n\n\n<p>Outro exemplo dado por Brand\u00e3o \u00e9 a S\u00famula 389, que fala da obriga\u00e7\u00e3o do empregador de indenizar o empregado pelo n\u00e3o fornecimento das guias do seguro desemprego, a qual, como diz o ministro, perder\u00e1 o sentido, porque a pr\u00f3pria CTPS j\u00e1 autorizar\u00e1 a sua percep\u00e7\u00e3o. A OJ 16 da SDC tamb\u00e9m perdeu o sentido, ressalta o palestrante, j\u00e1 que agora n\u00e3o h\u00e1 mais exig\u00eancia de homologa\u00e7\u00e3o da rescis\u00e3o do contrato de trabalho pelo sindicato do empregado. Ali\u00e1s, o ministro chama a aten\u00e7\u00e3o para o fato de que os sindicatos est\u00e3o tendo uma enorme dificuldade de sobreviver, com o imposto sindical extinto. Mesmo eu sendo contra o imposto sindical, \u00e9 preciso dizer que a forma como foi feita a sua extin\u00e7\u00e3o inviabilizou a sobreviv\u00eancia dos sindicatos, pelo menos, a curto e m\u00e9dio espa\u00e7o de tempo, destacou.<\/p>\n\n\n\n<p>Enfim, Brand\u00e3o fez quest\u00e3o de lembrar as mudan\u00e7as ocorridas quanto ao servi\u00e7o terceirizado. Para ele, esse \u00e9 um assunto que ir\u00e1 dominar boa parte das pautas de julgamento na Justi\u00e7a do Trabalho: o cabimento da terceiriza\u00e7\u00e3o na atividade-fim!. Para o ministro, esse \u00e9 um tema est\u00e1 na ordem do dia: o STF est\u00e1 com uma ADI sobre esse tema, para verificar se a possibilidade de terceiriza\u00e7\u00e3o em atividade fim \u00e9 ou n\u00e3o constitucional.<\/p>\n\n\n\n<p>A ultratividade da norma coletiva<\/p>\n\n\n\n<p>A ultratividade da norma coletiva, na vis\u00e3o do expositor, \u00e9 um tema interessante, porque j\u00e1 teve v\u00e1rios cen\u00e1rios de interpreta\u00e7\u00e3o jurisprudencial. Para ele, a norma coletiva sempre foi ultrativa, desde 88, mas o TST tinha uma posi\u00e7\u00e3o contr\u00e1ria e depois modificou a sua jurisprud\u00eancia. Atualmente, a mat\u00e9ria est\u00e1 para ser analisada no STF, antes at\u00e9 da pr\u00f3pria reforma, ressaltou.<\/p>\n\n\n\n<p>O tabelamento dos danos morais<\/p>\n\n\n\n<p>Sobre o tema, o palestrante pontuou que, no cap\u00edtulo do dano extrapatrimonial ou dano moral, a reforma trabalhista tem diversas inconstitucionalidades, a come\u00e7ar pelo tabelamento ou tarifa\u00e7\u00e3o do dano, passando pela ideia da exclusividade da repara\u00e7\u00e3o para a atividade, ou seja, apenas para a pessoa do trabalhador, como se tivesse acabado o sofrimento da fam\u00edlia do empregado que faleceu em acidente do trabalho. Pretende a reforma que, nos casos em que houver morte, n\u00e3o haver\u00e1 repara\u00e7\u00e3o a ser titularizada. \u00c9 evidente n\u00e3o se poder imaginar a ocorr\u00eancia de um absurdo dessa natureza, mesmo porque a reg\u00eancia da mat\u00e9ria \u00e9 o C\u00f3digo Civil, o qual preside toda essa normatiza\u00e7\u00e3o e continua reconhecendo essa possibilidade, destacou o ministro.<\/p>\n\n\n\n<p>Limita\u00e7\u00e3o dos bens juridicamente tutelados da pessoa natural<\/p>\n\n\n\n<p>A respeito do assunto, vale destacar as palavras do expositor: Todos n\u00f3s sabemos que a pessoa humana \u00e9, ou s\u00e3o, o eu e o mundo. Ela \u00e9 a sua vida em rela\u00e7\u00e3o, n\u00e3o \u00e9 somente uma pessoa individualizada, mas o que ela \u00e9 como hist\u00f3ria. Sua vida \u00e9 um processo din\u00e2mico de constru\u00e7\u00e3o. A pessoa evolui, vai criando v\u00ednculos, os mais diversos ao longo de sua hist\u00f3ria e, por isso mesmo, evidentemente, n\u00e3o se pode admitir essa limita\u00e7\u00e3o que o legislador, eu diria, at\u00e9 infantilmente, pretendeu fazer, porque o artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o est\u00e1 em vigor, e o Supremo j\u00e1 disse, o professor Sebasti\u00e3o Geraldo de Oliveira destacou, que essa limita\u00e7\u00e3o \u00e9 inconstitucional. A refer\u00eancia feita pelo ministro a\u00ed foi ao voto do ministro Carlos M\u00e1rio Velloso, que, na \u00e9poca, declarou, acerca da Lei de Imprensa, ser absolutamente incompat\u00edvel qualquer limita\u00e7\u00e3o, via infraconstitucional, da Constitui\u00e7\u00e3o brasileira no que toca aos danos morais e, ainda, que toda limita\u00e7\u00e3o pr\u00e9via e abstrata \u00e9 incompat\u00edvel com a possibilidade repara\u00e7\u00e3o irrestrita, assegurada pela atual Constitui\u00e7\u00e3o. Para Brand\u00e3o, isso parece \u00f3bvio, porque, em suas palavras: n\u00e3o se pode interpretar sen\u00e3o a lei em fun\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o e n\u00e3o o contr\u00e1rio, como alguns parecem acreditar, desde o surgimento da lei 13.467\/17, quase como se um novo universo tivesse sido inaugurado!<\/p>\n\n\n\n<p>Conforme acrescentou o ministro, os tribunais t\u00eam reconhecido a impossibilidade de se estabelecer tarifa\u00e7\u00e3o por dano moral e o TST tem avan\u00e7ado tamb\u00e9m nesse sentido, ao dizer que n\u00e3o se conhece de recurso de revista que discuta repara\u00e7\u00e3o por dano moral por diverg\u00eancia jurisprudencial. Tratando-se de mat\u00e9ria que raramente conseguir\u00e1 ser aprovada por a\u00e7\u00e3o de lei, Brand\u00e3o chama aten\u00e7\u00e3o para o fato de que a palavra estar\u00e1 com os TRTs.<\/p>\n\n\n\n<p>De acordo com o ministro, na SDI, j\u00e1 \u00e9 pac\u00edfico que n\u00e3o cabe recurso de embargos para discutir valor do dano moral, justamente porque cada pessoa \u00e9 \u00fanica, cada situa\u00e7\u00e3o \u00e9 pr\u00f3pria e, portanto, jamais se conseguir\u00e1 estabelecer um valor pr\u00e9-fixado, ainda que o fato seja o mesmo, pois sempre haver\u00e1 diferen\u00e7as, cada um na sua singularidade. Ali\u00e1s, ele pontuou que o TST tem entendido que somente em casos teratol\u00f3gicos, ou seja, exorbitantes, poder\u00e1 rever o valor que o Tribunal Regional do Trabalho tiver fixado como repara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Para encerrar sua fala, Brand\u00e3o extraiu o trecho da obra de um autor portugu\u00eas muito conhecido: Dado que cada ser humano participa integralmente e por igual do bem insubstitu\u00edvel e inacrescent\u00e1vel da vida e de um modo \u00fanico e irrepet\u00edvel, qualquer vida humana n\u00e3o pode ser comparada ou ponderada com a vida de outrem e nem mesmo com a de uma pluralidade humana. Assim, todos os seres humanos t\u00eam a mesma dignidade vital e s\u00e3o insupr\u00edveis e infring\u00edveis entre si, qualquer que seja a ra\u00e7a, o sexo, a ascend\u00eancia, a situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, a condi\u00e7\u00e3o social, o grau de crescimento, as deforma\u00e7\u00f5es e as insufici\u00eancias. (SOUZA, Rabindranath Valentino Aleixo Capelo de. O direito geral de personalidade. Coimbra: Coimbra, 2011. p. 205).<\/p>\n\n\n\n<p>Fazendo refer\u00eancia ao seu Estado natal, a Bahia, Brand\u00e3o, calorosamente, pediu permiss\u00e3o aos mineiros para citar o poeta baiano, Caetano Veloso, que, na vis\u00e3o do ministro, \u00e9 a pessoa que com mais profundidade definiu o que \u00e9 dano moral, o tendo feito na can\u00e7\u00e3o Dom de iludir, com as seguintes palavras: cada um sabe a dor e a del\u00edcia de ser o que \u00e9. O expositor completa dizendo que dano moral \u00e9 isso! Cada um sabe onde a dor atinge no seu \u00e2mago. E a\u00ed quem paga sempre acha que \u00e9 muito, quem recebe sempre acha que \u00e9 pouco porque cada um sabe a dor e a del\u00edcia de ser o que \u00e9, finalizou.<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3\u00aa Regi\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Com a palestra Impactos da Reforma Trabalhista na jurisprud\u00eancia do Tribunal Superior do Trabalho, o Ministro do TST Cl\u00e1udio Mascarenhas Brand\u00e3o, atualmente membro da 7\u00aa Turma e da Subse\u00e7\u00e3o I da Se\u00e7\u00e3o Especializada em Diss\u00eddios Individuais (SBDI-1) do TST, encerrou o col\u00f3quio sobre as Quest\u00f5es Controvertidas Atuais no Direito do Trabalho. 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