GERAL
MPT pode questionar desconto de contribuições de empregados não sindicalizados
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Sindicato dos Empregados dos Agentes Autônomos no Comércio do Rio Grande do Sul (SEAACOM/RS) contra o reconhecimento da legitimidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) para questionar desconto salarial a título de contribuição assistencial para empregados não filiados à entidade.…
Leia MaisDispensa comunicada pelo empregador via Whatsapp vale como prova da ruptura do contrato de trabalho
Decisão em 2º grau da Justiça do Trabalho de São Paulo confirmou como válida a dispensa de uma educadora de escola infantil feita por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp. Ela desempenhava a função de coordenadora pedagógica e, no recurso, pedia alteração da data de término do contrato e que fosse declarada a rescisão indireta,…
Leia MaisAFASTAMENTO DAS EMPREGADAS GESTANTES DAS ATIVIDADES LABORAIS PRESENCIAIS
O Governo Federal publicou em 13/05/2021 a Lei nº 14.151/2021 estabelecendo o afastamento das empregadas gestantes das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo da remuneração, durante o período da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus. A empregada afastada ficará à disposição da empresa para exercer as suas atividades em seu…
Leia MaisA REFORMA TRABALHISTA E O DIREITO INTERTEMPORAL NA VISÃO DO STF
Juiz do trabalho titular na 23ª Região (MT), André Araújo Molina, abriu a tarde de palestras afirmando que, ao ser impactado com a reforma trabalhista, uma das primeiras questões que foram colocadas para o magistrado é a relativa ao direito intertemporal, tanto em nível de direito material quanto de direito processual. Nesse contexto, André Molina…
Leia MaisMIN. BRANDÃO: IMPACTOS DA REFORMA NA JURISPRUDÊNCIA DO TST
Com a palestra Impactos da Reforma Trabalhista na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o Ministro do TST Cláudio Mascarenhas Brandão, atualmente membro da 7ª Turma e da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do TST, encerrou o colóquio sobre as Questões Controvertidas Atuais no Direito do Trabalho. E, já de início,…
Leia MaisTST MODULA OBRIGAÇÃO DE DONO DE OBRA A RESPONDER POR DIREITOS DE TERCEIRIZADOS
A possibilidade de responsabilizar donos de obra sobre questões trabalhistas de empreiteiros terceirizados pode ser aplicada em contratos celebrados depois de 11 de maio de 2017. A decisão foi tomada pela Subseção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho ao modularem os efeitos da tese fixada durante julgamento de incidente de recurso de revista…
Leia MaisTST – SUPERVISOR QUE USAVA CARRO FORNECIDO PELA EMPRESA NÃO RECEBERÁ HORAS DE DESLOCAMENTO
A situação foi equiparada ao uso de veículo próprio. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Companhia Brasileira de Energia Renovável (Brenco) o pagamento de horas de deslocamento (in itinere) a um supervisor que tinha à sua disposição veículo fornecido pela empresa para que…
Leia MaisTST – RETIRADA PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA QUE NÃO ERA RESIDÊNCIA DOS PROPRIETÁRIOS
O imóvel era ocupado pela filha dos devedores. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que um imóvel pertencente aos sócios da Citrofoods Internacional Comércio, Importação e Exportação Ltda. em São Paulo é impenhorável por se tratar do único bem da família. Segundo a relatora do recurso de revista, ministra Delaíde Miranda Arantes,…
Leia MaisARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEL EM SUBSOLO DE PRÉDIO CARACTERIZA PERICULOSIDADE
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Santander Brasil S/A a pagar o adicional de periculosidade a um bancário de São Paulo (SP) que trabalha num subsolo de um prédio em que estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável em quantidade acima do limite legal. Para a Turma, considera-se como…
Leia MaisJORNADA DE 18 HORAS INFORMADA POR CARRETEIRO É CONSIDERADA INVEROSSÍMIL
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inverossímil a duração de trabalho de 18h por dia informada por um carreteiro da JBS S.A. em Barra do Garças (MT) em ação na qual pedia o pagamento de horas extras. Por unanimidade, a Turma restabeleceu a jornada de 12h que havia sido fixada pelo juízo…
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